O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei Federal nº 13.019, sancionada em 31 de julho de 2014 entrou em vigor em janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos Municípios em janeiro de 2017, sendo regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.132, de 21 de janeiro de 2017 do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e em nosso Município pelo Decreto nº 573, de 29 de dezembro de 2017.
A lei inaugurou um novo paradigma normativo na relação entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público, chamadas de Organizações da Sociedade Civil, o qual “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
As parcerias entre o Município de Passos e as Organizações da Sociedade Civil serão, como regra, precedidas de chamamento público e realizadas por meios de três novos instrumentos jurídicos:
- Acordo de Cooperação.
- Termo de Colaboração;
- Termo de Fomento;
Este portal tem o objetivo facilitar o acesso, dar transparência e publicidade às informações do Município de Passos referentes às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, além de notícias sobre o assunto, tais como editais de chamamentos públicos em aberto, dispensa de chamamento público, inexigibilidade de chamamento público, em fim, toda a legislação que norteia esse campo, garantindo, assim, segurança e eficiência nessa relação.
O Município de Passos manterá, a relação de todas as parcerias estabelecidas entre o Órgão e as Organizações da Sociedade Civil, em ordem alfabética, por um prazo de 05 (cinco) anos após a celebração dessas parcerias. Divulgando amplamente os editais das parcerias, além de homologar e divulgar o resultado do julgamento no próprio site.
Em atendimento a esta Lei, à transparência das informações públicas, esta página contemplará todos os recursos que possibilitam à administração viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei, bem como ter acesso integral às informações referentes às parcerias realizadas entre a administração e as OSCs.
Cartilha
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Manifestação de Interesse Social - PMIS
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