Manifestação de Interesse Social - PMIS
Manifestação de Interesse Social - PMIS
Publicado em 28/02/2019 17:10 - Atualizado em 25/03/2019 08:48
Procedimento de Manifestação de Interesse Social - PMIS está previsto no Art. 18 da Lei nº 13.019/2014 e é o instrumento criado pela nova lei para incentivar a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos cidadãos por meio da apresentação de propostas ao Poder Público para que este avalie a conveniência de realizar um chamamento público, ou seja, consiste na manifestação de propostas de projetos de mudança social enviadas à Administração contendo as seguintes informações:
- identificação do autor;
- indicação do interesse público envolvido;
- diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver;
- quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução.
A realização do PMIS não vincula a Administração a realizar um chamamento público, tampouco dispensa o chamamento público para a formalização de eventual parceria. A OSC que propôs ou participou do PMIS poderá participar do eventual chamamento público subsequente.
Finalizando, em texto extraído do artigo de Natasha Schimitt Caccia, este mostra significativamente a importância da execução do PMIS antes do processo de chamamento público:
" MROSC introduziu um mecanismo que também contribui, ainda que de forma incremental, para a construção de uma política de fortalecimento das parcerias entre Administração Pública e as OSCs. A Lei n. 13.019/14 introduziu o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (“PMIS”), que nada mais é do que um mecanismo por meio do qual organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos possam formular os problemas, objetivos e instrumentos que deverão ser objeto das parcerias. A Lei n. 13.019/14 prevê que estas propostas devam apresentar um diagnóstico dos problemas sociais que se pretende solucionar, além de indicar, quando possível, ações alternativas para a solução destes problemas. Trata-se seguramente de importante mecanismo de participação social na formulação de políticas públicas cuja implementação deve ser exercida de modo colaborativo entre Administração Pública e OSCs. Sem dúvida, o PMIS constitui um avanço ao marco regulatório pré-existente, já que confere voz a importantes segmentos da sociedade para planejar a alocação e recursos e a definição das ações que serão objeto de parcerias entre Administração Pública e OSCs."
As propostas poderão ser encaminhadas a todo momento, com exceção daquelas oriundas de editais, que serão também disponibilizados no link abaixo.
É proibido condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de PMIS.
Edital Manifestação de Interesse
O modelo de formulário a ser preenchido está disponível para download. Após, as proposta deverão ser entregues a secretaria de conformidade do projeto proposto. Endereços e horários de funcionamento das secretarias estão disponíves no link http://transparencia.passos.mg.gov.br/organograma, Estrutura Administrativa no site da prefeitura de Passos.
Formulário Manifestação de Interesse
Divulgação das propostas apresentadas e resultado.
Propostas / Resultados
por Controladoria