Art. 77. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura e do Patrimônio Histórico planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural, coordenando as ações dela decorrentes, compreendendo:
I – Manter e administrar teatros, museus e outras instituições culturais de propriedade do Município;
II – Criar, organizar e manter rede de bibliotecas gerais e especializadas, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico, de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;
III – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Passos;
IV – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática;
V - Planejar e executar medidas, em consonância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural, necessárias ao levantamento, ao tombamento e à defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VI – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VII – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação
VIII - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
IX - Implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
X - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local e promoção da qualidade de vida;
XI - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
XII - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XIII - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
XIV- Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
XV - Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;
XVI – Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
XVII - Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens e à fruição culturais;
XIII - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
XIX - Estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
XX - Elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
XXI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XXII - Operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAC e dos Fóruns de Cultura do Município;
XXIII - Realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
XXIV - Democratizar o acesso às artes e às manifestações culturais de diversas áreas, incentivando a produção local, formando, difundindo e preservando os aspectos culturais do Município;
XXV - Gerenciar os projetos culturais, permanentes e temporários;
XXVI – Equipar, incentivar e difundir a literatura, facilitando o acesso à produção literária e à leitura;
XXVII – Equipar, ampliar e manter bibliotecas públicas;
XXIII – Democratizar o acesso aos espaços culturais denominados: Estação Cultura, Centro de Memória Professor Antonio Theodoro Grilo, Espaço Artístico Wagner de Castro, Palácio da Cultura e aos bens tombados;
XXIX- Articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados e gerir os recursos dos respectivos fundos, quando for o caso;
XXX - Exercer outras atribuições correlatas.