BAIXA DE OFÍCIO DO CADASTRO MOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PASSOS
COMUNICADO Nº 01/2019
Publicado em 12/04/2019 09:29 - Atualizado em 12/04/2019 10:34
COMUNICADO Nº 01/2019
Aos: Presidente do Sindicato dos Contadores, todos os Contadores que prestem serviço no Município de Passos/MG e Contribuintes com inscrição em cadastro mobiliário do Município de Passos/MG.
Referente: Baixa de Oficío do cadastro mobiliário do Município de Passos/MG.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, nos termos da legislação vigente, vem por intermédio deste Comunicado informar que:
- Fica determinada a Baixa de Oficío do Cadastro Mobiliário do Município de Passos/MG, conforme Decreto 583, de 03 de janeiro de 2018 que trata do Regulamentação da baixa de ex officío.
- Clique Aqui para Consulta-
- Fica determinada conforme destarte em Decreto 583/2018 em seu Art. 3º que não exime dos pagamentos dos lançamentos apurados anterior a Baixa de Oficío, sendo viável a execução judicial através do Cartório de Protestos para quaisquer valores de débitos junto á Fazenda Pública Municipal, em cumprimento a Lei nº 9.492 de 10/09/1997 com a alteração inserida pela Lei nº 12.767 de 12/2012.
- Em caso de discordância apresentar recurso dentro do prazo de 15(quinze) dias da data de publicação, conforme previsão no Decreto 583/2018 em seu Art. 2º.
Todas as informações estão disponíveis abaixo:
- Acessar o site: www.passos.mg.gov.br
- Acessar link: Portal daTransparencia
- Selecionar menu “Fazenda”
- Selecionar menu “Baixa de Ofício ”
Assim, na certeza do cumprindo do uso de suas atribuições e tornando público nossa função de ofício, agradecemos desde ja á atenção.
Clever Roberto Nascimento
Secretario de Fazenda
por Secretaria Municipal da Fazenda